STF Rcl 5413 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA
Reclamação. Ordem dos Advogados do Brasil. Lista.
Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa.
Devolução.
1. A devolução da lista apresentada pela Ordem dos
Advogados do Brasil com clara indicação dos motivos que a
suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que,
expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito
constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em
razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão
competente do colegiado judiciário" (MS nº 25.624/SP, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19/12/06).
2. Reclamação
julgada improcedente.
Ementa
EMENTA
Reclamação. Ordem dos Advogados do Brasil. Lista.
Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa.
Devolução.
1. A devolução da lista apresentada pela Ordem dos
Advogados do Brasil com clara indicação dos motivos que a
suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que,
expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito
constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em
razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão
competente do colegiado judiciário" (MS nº 25.624/SP, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19/12/06).
2. Reclamação
julgada improcedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a
reclamação, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00253 RTJ VOL-00206-01 PP-00304
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECLTE.(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): JOSÉ DE MAGALHÃES BARROSO
RECLDO.(A/S): ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
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