main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 5413 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Reclamação. Ordem dos Advogados do Brasil. Lista. Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa. Devolução. 1. A devolução da lista apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS nº 25.624/SP, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19/12/06). 2. Reclamação julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00253 RTJ VOL-00206-01 PP-00304
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECLTE.(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): JOSÉ DE MAGALHÃES BARROSO RECLDO.(A/S): ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão