STF Rcl 5426 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa
(licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00139 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 253-256
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - SAMUEL OLIVEIRA ALVES
AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO (PROCESSO
Nº 00208-2006-006-20-00-1)
INTDO.(A/S): ODETE MARA OLIVEIRA RESENDE
ADV.(A/S): ANA LÚCIA DANTAS SOUZA AGUIAR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão