main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 5426 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe seguimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00139 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 253-256
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - SAMUEL OLIVEIRA ALVES AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO (PROCESSO Nº 00208-2006-006-20-00-1) INTDO.(A/S): ODETE MARA OLIVEIRA RESENDE ADV.(A/S): ANA LÚCIA DANTAS SOUZA AGUIAR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão