STF Rcl 545 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA O CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Se a base da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a declaração de
inconstitucionalidade de
lei municipal em face da Carta Federal, impõe-se declarar extinta a
ação direta, por exorbitar da competência da Corte reclamada.
Reclamação que se julga parcialmente procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA O CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Se a base da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a declaração de
inconstitucionalidade de
lei municipal em face da Carta Federal, impõe-se declarar extinta a
ação direta, por exorbitar da competência da Corte reclamada.
Reclamação que se julga parcialmente procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido formulado na reclamação e declarou extinto o processo sem apreciação do mérito alusivo à representação de inconstitucionalidade. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Nelson Jobim, Sydney Sanches e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 04.5.2000.
Data do Julgamento
:
04/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECLTE. : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA
ADVDO. : CLEMERSON MERLIN CLÈVE E OUTROS
RECLDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
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