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Jurisprudência


STF Rcl 5450 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
DILIGÊNCIA - CUMPRIMENTO. A diligência há de estar cumprida, com a notícia ao Tribunal, no prazo assinado, não cabendo tomar de empréstimo a data em que apresentado o postado, visando ao implemento, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE PRONUNCIAMENTO FORMALIZADO EM IDÊNTICA MEDIDA - IMPROPRIEDADE. A reclamação é inadequada quando se busca a observância de decisão prolatada em idêntica medida.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00270 RTJ VOL-00203-03 PP-01011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.001153-4) INTDO.(A/S): CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS ADV.(A/S): FERNANDO NEVES DA SILVA INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
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