STF Rcl 5450 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
DILIGÊNCIA - CUMPRIMENTO. A diligência há de estar cumprida, com
a notícia ao Tribunal, no prazo assinado, não cabendo tomar de
empréstimo a data em que apresentado o postado, visando ao
implemento, na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE PRONUNCIAMENTO
FORMALIZADO EM IDÊNTICA MEDIDA - IMPROPRIEDADE. A reclamação é
inadequada quando se busca a observância de decisão prolatada em
idêntica medida.
Ementa
DILIGÊNCIA - CUMPRIMENTO. A diligência há de estar cumprida, com
a notícia ao Tribunal, no prazo assinado, não cabendo tomar de
empréstimo a data em que apresentado o postado, visando ao
implemento, na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE PRONUNCIAMENTO
FORMALIZADO EM IDÊNTICA MEDIDA - IMPROPRIEDADE. A reclamação é
inadequada quando se busca a observância de decisão prolatada em
idêntica medida.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na
reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00270 RTJ VOL-00203-03 PP-01011
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2005.001153-4)
INTDO.(A/S): CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS
ADV.(A/S): FERNANDO NEVES DA SILVA
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
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