STF Rcl 5515 / PB - PARAÍBA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal Federal determinou o
retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para que este
prosseguisse no exame do processo, afastando, então, a premissa
de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de
trabalho. Acórdão do TST que afastou essa premissa.
2.
Reclamação que se julga improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal Federal determinou o
retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para que este
prosseguisse no exame do processo, afastando, então, a premissa
de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de
trabalho. Acórdão do TST que afastou essa premissa.
2.
Reclamação que se julga improcedente.Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
julgou improcedente a reclamação, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Falou pela reclamante o Dr. Rômulo Araújo Montenegro.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso, em
representação do Tribunal no exterior, e o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa, licenciado. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29.04.2009.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00085 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 204-212
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECLTE.(S): LUCY MARIA DE SOUZA
ADV.(A/S): RÔMULO ARAÚJO MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (PROCESSO Nº
707040/2000.6)
INTDO.(A/S): COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA - CAGEPA
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