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Jurisprudência


STF Rcl 5518 ED-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão proferida, pelo Relator, em ação cautelar. Inadmissibilidade. Falta de interesse processual. Processo extinto, sem julgamento do mérito. Embargos declaratórios rejeitados. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Impedido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00341
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): URSULINO DOS SANTOS ISIDORO ADV.(A/S): URSULINO DOS SANTOS ISIDORO AGDO.(A/S): RELATOR DA PETIÇÃO Nº 4141 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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