STF Rcl 5518 ED-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão proferida, pelo Relator,
em ação cautelar. Inadmissibilidade. Falta de interesse
processual. Processo extinto, sem julgamento do mérito. Embargos
declaratórios rejeitados. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão proferida, pelo Relator,
em ação cautelar. Inadmissibilidade. Falta de interesse
processual. Processo extinto, sem julgamento do mérito. Embargos
declaratórios rejeitados. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Impedido o Senhor
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, o
Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento,
os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): URSULINO DOS SANTOS ISIDORO
ADV.(A/S): URSULINO DOS SANTOS ISIDORO
AGDO.(A/S): RELATOR DA PETIÇÃO Nº 4141 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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