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Jurisprudência


STF Rcl 5526 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE ALEGOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 2.891/RJ, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme explicitado quando da análise do mérito da Reclamação, a decisão judicial reclamada desrespeita a eficácia vinculante da decisão proferida por esta Corte na ADI 2.891/RJ, Rel. Min. Maurício Correa. II - Buscou-se fazer prevalecer a jurisprudência de não submissão de notários e registradores à aposentadoria compulsória. III - A decisão reclamada viola o decidido por esta Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade. IV - Agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00190
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ANA MARIA FÉLIX DE SOUSA LONGO ADV.(A/S): LEOVEGILDO RODRIGUES AGDO.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DE CASTRO RIBEIRO ADV.(A/S): JOSÉ ALFREDO MARTINEZ DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (APELAÇÃO CÍVEL Nº 109495-8/188) INTDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE-GO - ANTÔNIO FLÁVIO DE OLIVEIRA
Referência legislativa : - Acórdão citado: ADI 2891. Número de páginas: 16 Análise: 03/09/2008, FMN.
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