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Jurisprudência


STF Rcl 5546 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADC-MC 11/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A ora agravante não é parte da Fazenda Pública, razão pela qual a ela não se aplica o paradigma da ADC-MC 11/DF. II - Ausência de afronta ao decidido na ADC-MC 11/DF, Rel. Min. Sydney Sanches. III - Recurso de agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO MUNHOZ JÚNIOR ADV.(A/S): ANTÔNIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 01279-2001-007-07-00-4) INTDO.(A/S): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO CEARÁ - CAACE ADV.(A/S): ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): CLÁUDIA REGINA CAVALCANTE LIMA VERDE ADV.(A/S): RICARDO SAQUIS MELO E OUTRO(A/S)
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