STF Rcl 5546 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA
ADC-MC 11/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ora agravante não é parte da Fazenda Pública,
razão pela qual a ela não se aplica o paradigma da ADC-MC
11/DF.
II - Ausência de afronta ao decidido na ADC-MC 11/DF,
Rel. Min. Sydney Sanches.
III - Recurso de agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA
ADC-MC 11/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ora agravante não é parte da Fazenda Pública,
razão pela qual a ela não se aplica o paradigma da ADC-MC
11/DF.
II - Ausência de afronta ao decidido na ADC-MC 11/DF,
Rel. Min. Sydney Sanches.
III - Recurso de agravo improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO MUNHOZ JÚNIOR
ADV.(A/S): ANTÔNIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
(PROCESSO Nº 01279-2001-007-07-00-4)
INTDO.(A/S): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO CEARÁ - CAACE
ADV.(A/S): ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): CLÁUDIA REGINA CAVALCANTE LIMA VERDE
ADV.(A/S): RICARDO SAQUIS MELO E OUTRO(A/S)
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