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Jurisprudência


STF Rcl 555 / PB - PARAÍBA RECLAMAÇÃO

Ementa
STF: competência penal originária por prerrogativa de função: crime eleitoral; atração da supervisão judicial do inquérito policial. 1. Para o efeito de demarcação da competência penal originária do STF por prerrogativa de função, consideram-se comuns os crimes eleitorais. 2. A competência penal originária por prerrogativa de função atrai para o Tribunal respectivo a supervisão judicial do inquérito policial.
Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na reclamatória para avocar o inquérito e abrir vista imediata à Procuradoria Geral da República. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 25.04.2002.

Data do Julgamento : 25/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00084 EMENT VOL-02072-01 PP-00050
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE. : RICARDO FEITOSA RIQUE ADVDO. : MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA
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