STF Rcl 556 ED-ED / TO - TOCANTINS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECLAMAÇÃO. LEI LOCAL. TÍTULO DE PIONEIRO DO TOCANTINS. CONTAGEM DE
PONTOS PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE. ADI
598/TO. NULIDADE DO EDITAL E DO CONCURSO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Declaração de inconstitucionalidade de lei estadual na parte
em que autorizou a contagem de pontos extras para o efeito de
concurso público, proferida na ADI 598/TO, que também reconheceu a
nulidade do edital e do respectivo certame.
2. Impossibilidade jurídica de conferir efeitos válidos a
concurso nulo. Inexistência de desrespeito à autoridade da decisão
resultante do julgamento da ação que o anulou. Questões de fato e
de direito já examinadas nos primeiros embargos, inexistindo
qualquer omissão a ser sanada.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECLAMAÇÃO. LEI LOCAL. TÍTULO DE PIONEIRO DO TOCANTINS. CONTAGEM DE
PONTOS PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE. ADI
598/TO. NULIDADE DO EDITAL E DO CONCURSO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Declaração de inconstitucionalidade de lei estadual na parte
em que autorizou a contagem de pontos extras para o efeito de
concurso público, proferida na ADI 598/TO, que também reconheceu a
nulidade do edital e do respectivo certame.
2. Impossibilidade jurídica de conferir efeitos válidos a
concurso nulo. Inexistência de desrespeito à autoridade da decisão
resultante do julgamento da ação que o anulou. Questões de fato e
de direito já examinadas nos primeiros embargos, inexistindo
qualquer omissão a ser sanada.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ACÓRDÃO EMBARGADO
. DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CARÁTER INFRINGENTE.
ALCANCE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TOTALIDADE, EDITAL,
CONCURSO PÚBLICO, PREVISÃO, PONTUAÇÃO, CANDIDATOS, PORTADORES, TÍTULO,
PIONEIRO DE TOCANTINS. NULIDADE, CONCURSO PÚBLICO, DECORRÊNCIA,
NULIDADE, EDITAL. INADMISSIBILIDADE, APROVEITAMENTO, CONCURSO,
POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, DIVERSIDADE, CERTAME, CORREÇÃO, VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Legislação
LEG-EST LEI-000157 ANO-1990
(TO).
LEG-EST DEC-001520 ANO-1990
(TO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovidos.
Acórdãos citados: ADI-598 (RTJ-149/773).
Número de páginas: (9). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 02/04/03, (SVF).
Alteração: 03/04/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00052 EMENT VOL-02094-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTES. : CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB
E OUTROS
ADVDOS. : MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS
EMBDO. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
ADVDOS. : GASTAO DE BEM E OUTROS
EMBDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
ADVDO. : MANOEL PIRES DOS SANTOS
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