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Jurisprudência


STF Rcl 5566 MC-AgR / AC - ACRE AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Medida cautelar. Reclamação. Competência. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. Execução de sentença. 1. A decisão reclamada contém particularidade que não permite, neste momento processual, visualizar ofensa ao teor da decisão proferida na ADIº 3.395/DF, em que houve deferimento de liminar para que as ações envolvendo o Poder Público e seus servidores estatutários fossem processadas perante a Justiça Comum, excluída outra interpretação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A decisão reclamada nestes autos trata de aspecto acerca do qual não houve expresso enfrentamento na referida ADI, qual seja, o processamento da execução de sentença trabalhista, considerando-se que a argüição de incompetência afrontaria a coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00259
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST-E-ED-RR-23/1994-404-14-00.5) INTDO.(A/S): RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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