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Jurisprudência


STF Rcl 5629 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Dissolução de sociedade de fato. Súmula nº 380/STF. 1. A reclamação não tem cabimento no caso presente, tendo em vista que não foi ajuizada para preservar a competência ou para garantir a autoridade de decisões desta Corte. A reclamante procura revolver questões relacionadas ao campo probatório, argumentando que foram incluídos na partilha bens que lhe pertenciam com exclusividade, implicando em ofensa ao teor da Súmula nº 380/STF, o que é impertinente para amparar a reclamação. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00455 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 172-177
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): INÊZ CHRISTINA MARÇAL ROMEIRO BCHARA ADV.(A/S): EDUARDO ANTONIO LEÃO COÊLHO AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA (PROCESSOS NºS 1998.01.1.041519-0 E 2006.01.1.096052-4) INTDO.(A/S): PAULO RUBENS MANDARINO ADV.(A/S): ZARA PESSOA CORTÊS E OUTRO(A/S)
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