STF Rcl 5654 MC-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar indeferida. Servidor
público falecido. Pensão por morte. Tutela antecipada para
incluir o beneficiário da pensão na folha de pagamentos do
Instituto de Previdência dos Servidores.
1. Trata-se de ação
ordinária movida por descendente de falecido servidor público do
Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de receber pensão
por morte, sendo deferida tutela antecipada para inclusão
imediata da autora na folha de pagamento da reclamante. As
decisões desta Corte apontadas como contrariadas, MC na RCL nº
2.126/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 12/8/02, e
ADC-MC nº 4/DF, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 21/5/99,
não guardam identidade com o caso presente, motivo pelo qual é
incabível o deferimento da medida liminar.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar indeferida. Servidor
público falecido. Pensão por morte. Tutela antecipada para
incluir o beneficiário da pensão na folha de pagamentos do
Instituto de Previdência dos Servidores.
1. Trata-se de ação
ordinária movida por descendente de falecido servidor público do
Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de receber pensão
por morte, sendo deferida tutela antecipada para inclusão
imediata da autora na folha de pagamento da reclamante. As
decisões desta Corte apontadas como contrariadas, MC na RCL nº
2.126/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 12/8/02, e
ADC-MC nº 4/DF, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 21/5/99,
não guardam identidade com o caso presente, motivo pelo qual é
incabível o deferimento da medida liminar.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00462 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 177-183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE NATAL (PROCESSO Nº 001.03.018749-5)
AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.004631-3 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INTDO.(A/S): RITA MARIA DA SILVA
ADV.(A/S): JANET ELIANE WELTER LOPES E OUTRO(A/S)
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