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Jurisprudência


STF Rcl 5654 MC-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Medida cautelar indeferida. Servidor público falecido. Pensão por morte. Tutela antecipada para incluir o beneficiário da pensão na folha de pagamentos do Instituto de Previdência dos Servidores. 1. Trata-se de ação ordinária movida por descendente de falecido servidor público do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de receber pensão por morte, sendo deferida tutela antecipada para inclusão imediata da autora na folha de pagamento da reclamante. As decisões desta Corte apontadas como contrariadas, MC na RCL nº 2.126/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 12/8/02, e ADC-MC nº 4/DF, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 21/5/99, não guardam identidade com o caso presente, motivo pelo qual é incabível o deferimento da medida liminar. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00462 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 177-183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL (PROCESSO Nº 001.03.018749-5) AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.004631-3 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDO.(A/S): RITA MARIA DA SILVA ADV.(A/S): JANET ELIANE WELTER LOPES E OUTRO(A/S)
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