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Jurisprudência


STF Rcl 571 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. - Interesse do reclamante que permanece, porquanto a reclamação diz respeito a mandado de segurança impetrado anteriormente à aposentadoria compulsória. - Não-ocorrência das duas hipóteses de cabimento da reclamação. Reclamação improcedente.
Decisão
A Turma decidiu remeter a presente reclamação a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1a. Turma, 04.03.97. Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a reclamação. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 09.5.97.

Data do Julgamento : 09/05/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38765 EMENT VOL-01879-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECLTE. : MARCO ANTONIO DE SOUSA BASILIO RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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