STF Rcl 595 primeira / SP - SÃO PAULO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
- Prejudicada a reclamação de acôrdo com o que dispõe o art. 309-A do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Prejudicada a reclamação de acôrdo com o que dispõe o art. 309-A do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Julgou-se prejudicada. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/11/1964
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1965 PP-00366 EMENT VOL-00609-01 PP-00004
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : QUINCIO DOS ANJOS PEIRÃO
ADV. : MARCELLO ULYSSES RODRIGUES
RECDO. : CAPITÃO DOS PORTOS DE SANTOS
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