STF Rcl 6093 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC
4/DF, REL. MIN. SYDNEY SANCHES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Cinco são as hipóteses para o
indeferimento da antecipação de tutela no caso em comento: (a)
reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b)
concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c)
outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos
e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento,
total ou parcial, do objeto da ação, desde que refira-se,
exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas
II - O
caso concreto não guarda pertinência com qualquer das hipóteses
aventadas, razão pela qual nego provimento ao agravo regimental.
III - Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC
4/DF, REL. MIN. SYDNEY SANCHES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Cinco são as hipóteses para o
indeferimento da antecipação de tutela no caso em comento: (a)
reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b)
concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c)
outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos
e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento,
total ou parcial, do objeto da ação, desde que refira-se,
exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas
II - O
caso concreto não guarda pertinência com qualquer das hipóteses
aventadas, razão pela qual nego provimento ao agravo regimental.
III - Agravo desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou
provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00228
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - RACHEL ANDRADE SALES
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 2000.0117.1549-0)
INTDO.(A/S): CÍCERO PESSOA DA SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA DULCE ALBERTO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: ADC 4.
Número de páginas: 7
Análise: 16/09/2008, CRE.
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