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Jurisprudência


STF Rcl 6167 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada. Precedentes. 1. Para o conhecimento da reclamação não se exige a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte. 2. Agravo regimental conhecido e provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de agravo, vencido o Relator, Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00189
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002116-6 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO INTDO.(A/S): ANGELA TERESA GOBBI ESTRELLA ADV.(A/S): THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S)
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