STF Rcl 6167 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da
Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada.
Precedentes.
1. Para o conhecimento da reclamação não se exige
a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que
teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do
acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte.
2.
Agravo regimental conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da
Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada.
Precedentes.
1. Para o conhecimento da reclamação não se exige
a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que
teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do
acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte.
2.
Agravo regimental conhecido e provido.Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de
agravo, vencido o Relator, Ministro Marco Aurélio. Redigirá o
acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00189
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002116-6
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
INTDO.(A/S): ANGELA TERESA GOBBI ESTRELLA
ADV.(A/S): THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S)
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