STF Rcl 625 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
EMENTA: - Reclamação. Depósito preparatório de mandado de segurança.
Ainda não configurada a desobediência à julgado do Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
- Reclamação. Depósito preparatório de mandado de segurança.
Ainda não configurada a desobediência à julgado do Supremo Tribunal
Federal.Decisão
Indeferiram a reclamação, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
24/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1966 PP-02249 EMENT VOL-00660-01 PP-0063
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECLTE. : SINDICATO DOS CORRETORES DE NAVIOS DO ESTADO
ADVDO. : HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO
RECLDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA GUANABARA
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