STF Rcl 626 primeira / SP - SÃO PAULO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. destina-se a preservar a integridade da competência
ou a
assegurar a autoridade de julgado do Supremo Tribunal Federal. Via
processual imprópria para preservar o alegado direito do reclamante.
Reclamação não conhecida.
Ementa
Reclamação. destina-se a preservar a integridade da competência
ou a
assegurar a autoridade de julgado do Supremo Tribunal Federal. Via
processual imprópria para preservar o alegado direito do reclamante.
Reclamação não conhecida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1940
ART-00001
RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecida.
Número de páginas: 5.
Alteração: 03/06/02, (MLR).
Alteração: 24/11/2014, FSB.
Data do Julgamento
:
27/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1965 PP-01508 EMENT VOL-00623-01 PP-00055 RTJ VOL-00033-02 PP-00241
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RCLTE. : JOÃO FERREIRA VARZIW
ADV.: CAUSA PRÓPRIA
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