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Jurisprudência


STF Rcl 626 primeira / SP - SÃO PAULO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. destina-se a preservar a integridade da competência ou a assegurar a autoridade de julgado do Supremo Tribunal Federal. Via processual imprópria para preservar o alegado direito do reclamante. Reclamação não conhecida.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00001 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecida. Número de páginas: 5. Alteração: 03/06/02, (MLR). Alteração: 24/11/2014, FSB.

Data do Julgamento : 27/05/1965
Data da Publicação : DJ 23-06-1965 PP-01508 EMENT VOL-00623-01 PP-00055 RTJ VOL-00033-02 PP-00241
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RCLTE. : JOÃO FERREIRA VARZIW ADV.: CAUSA PRÓPRIA
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