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Jurisprudência


STF Rcl 628 / SC - SANTA CATARINA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Preservação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, l da Constituição). Juizados Especiais Cíveis do Estado de Santa Catarina. Decisão de Juiz Presidente do Colégio Recursal que nega trânsito a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário. Impossibilidade de tal cerceamento. Precedente: Rcl nº 438/SP. Agravo cuja disciplina é especial (arts. 544 e 545 do CPC), devendo ser interposto perante o Tribunal de origem e remetido ao Supremo Tribunal Federal para exame, após regular processamento (Resolução nº 140/96 do STF). Reclamação julgada procedente.
Decisão
A Turma julgou procedente a reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-01 PP-00034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE. : ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS SILVEIRA ADV. : NARDIM DARY LEMKE RECLDO. : PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS CÍVEIS
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