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Jurisprudência


STF Rcl 629 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. - Inexistência, no caso, de invasão da competência desta Corte pelo Superior Tribunal de Justiça, por haver este julgado recurso de "habeas corpus", para o qual era competente, depois de o Tribunal de Justiça haver decidido definitivamente a ação, sem tê-lo dado por prejudicado. Reclamação improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, conheceu da reclamação, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. E, no mérito, ainda por maioria, julgou improcedente a reclamação, vencido o Sr. Ministro Carlos Velloso, Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Moreira Alves. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 25.9.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00003 EMENT VOL-02035-01 PP-00038
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECLTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECLDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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