main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 631 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO

Ementa
- Pelo fato de não considerá-lo cabível, não pode o magistrado deixar de encaminhar, ao Supremo Tribunal, o agravo de instrumento interposto contra decisão que, na origem, indeferiu recurso extraordinário.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a reclamação para determinar a subida do agravo de instrumento. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 03.04.07.

Data do Julgamento : 03/04/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26698 EMENT VOL-01873-01 PP-00087
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : NELSON DE AQUINO SILVEIRA MACHADO RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA 1.VARA CÍVEL DE BAGE
Mostrar discussão