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Jurisprudência


STF Rcl 634 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de Pequenas Causas, que - a título de dele não conhecer, porque não previsto na legislação específica de tais juizados - negou processamento e conseqüente remessa de agravo de instrumento que, interposto da denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", é da competência privativa do Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-01 PP-00106
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : RIDIGER ARAUZ GODOY ADVDOS. : TÂNIA LIS TIZZONI NOGUEIRA E OUTRO RECDO. : JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO COLEGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP
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