STF Rcl 634 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra
decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de
Pequenas Causas, que - a título de dele não conhecer, porque não
previsto na legislação específica de tais juizados - negou
processamento e conseqüente remessa de agravo de instrumento que,
interposto da denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", é
da competência privativa do Supremo Tribunal.
Ementa
E M E N T A: Reclamação: cabimento e procedência contra
decisão de Juiz Presidente de Colégio Recursal de Juizado de
Pequenas Causas, que - a título de dele não conhecer, porque não
previsto na legislação específica de tais juizados - negou
processamento e conseqüente remessa de agravo de instrumento que,
interposto da denegação de recurso extraordinário no juízo "a quo", é
da competência privativa do Supremo Tribunal.Decisão
A Turma julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : RIDIGER ARAUZ GODOY
ADVDOS. : TÂNIA LIS TIZZONI NOGUEIRA E OUTRO
RECDO. : JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO COLEGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP
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