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Jurisprudência


STF Rcl 6352 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada. Precedentes. 1. Para o conhecimento da reclamação não se exige a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte. 2. Agravo regimental conhecido e provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de agravo, vencido o Relator. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00188 RTJ VOL-00210-01 PP-00236
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE (PROCESSO Nº 01099.024/94-3) INTDO.(A/S): SUCESSÃO DE PAULO ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S): NIVALDO JOSÉ MESSINGER
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