STF Rcl 6352 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da
Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada.
Precedentes.
1. Para o conhecimento da reclamação não se exige
a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que
teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do
acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte.
2.
Agravo regimental conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da
Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada.
Precedentes.
1. Para o conhecimento da reclamação não se exige
a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que
teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do
acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte.
2.
Agravo regimental conhecido e provido.Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de
agravo, vencido o Relator. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro
Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, porque em
representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo
Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00188 RTJ VOL-00210-01 PP-00236
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
ALEGRE (PROCESSO Nº 01099.024/94-3)
INTDO.(A/S): SUCESSÃO DE PAULO ROBERTO DA SILVA
ADV.(A/S): NIVALDO JOSÉ MESSINGER
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