STF Rcl 636 QO / MA - MARANHÃO QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: prejuízo.
1. Julga-se prejudicada a reclamação, quando fato
superveniente
tornou sem objeto a decisão do STF, cuja autoridade se pretende
assegurar.
2. Com a extinção do mandato de Prefeito, cessou a competência
originária do Tribunal de Justiça para processá-lo por homicídio
anterior à investidura; o fato prejudicou a questão de saber se a
competência por prerrogativa de função de um dos réus - então Prefeito
- enquanto durou - deveria atrair, por continência, o processo contra
os co-réus, com o que ficou sem objeto a ordem de renovar-se o
julgamento a respeito, assegurada a defesa dos interessados, como
ordenado pelo STF por habeas corpus a eles
deferido.
3. Competência do Tribunal do Júri da Comarca de origem para o
processo e julgamento de todos os acusados pelo crime.
Ementa
Reclamação: prejuízo.
1. Julga-se prejudicada a reclamação, quando fato
superveniente
tornou sem objeto a decisão do STF, cuja autoridade se pretende
assegurar.
2. Com a extinção do mandato de Prefeito, cessou a competência
originária do Tribunal de Justiça para processá-lo por homicídio
anterior à investidura; o fato prejudicou a questão de saber se a
competência por prerrogativa de função de um dos réus - então Prefeito
- enquanto durou - deveria atrair, por continência, o processo contra
os co-réus, com o que ficou sem objeto a ordem de renovar-se o
julgamento a respeito, assegurada a defesa dos interessados, como
ordenado pelo STF por habeas corpus a eles
deferido.
3. Competência do Tribunal do Júri da Comarca de origem para o
processo e julgamento de todos os acusados pelo crime.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicada a reclamação. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE. : GERALDO HIPÓLITO DA SILVA
ADV. : NEY MOURA TELES
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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