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Jurisprudência


STF Rcl 642 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo de instrumento interposto contra despacho que declarou deserto o recurso extraordinário deve ser remetido pelo Presidente do Tribunal a quo ao conhecimento do Supremo Tribunal. Precedentes. Reclamação procedente.
Decisão
A Turma julgou procedente a presente reclramação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.

Data do Julgamento : 07/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-01 PP-00065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE. : RUY JACKSON PINTO JÚNIOR ADV. : FLÁVIA CAPANEMA DE SOUZA E OUTROS RECLDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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