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Jurisprudência


STF Rcl 644 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STF. I. - Suspensos os efeitos das seguranças concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foram os impetrantes com igual pedido junto ao Juízo da Fazenda Pública da 1ª Vara, de Teresina, PI, com a mesma causa de pedir embasadora das seguranças cujas decisões foram suspensas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso em que tem-se afronta ao decidido pela Corte Suprema. C.F., art. 102, I, l. II. - Reclamação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação e, ratificando a liminar concedida, cassou a decisão que concedeu a medida liminar contra o Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Estado do Piauí - IAPEP, e determinou a extinção do processo questionado do MS nº 001.96.008075-0, instaurando perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente a reclamação. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 28.5.98.

Data do Julgamento : 28/05/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-01 PP-00047
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECLTE. : ESTADO DO PIAUÍ RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
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