STF Rcl 650 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Não cabe reclamação ao Supremo Tribunal, para
ilidir juízo negativo de admissibilidade de recursos proferidos, no
âmbito de sua competência, por órgãos da Justiça do Trabalho, a
pretexto de que estaria a orientação deste, no mérito da questão, a
desafiar orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal.
Ementa
Não cabe reclamação ao Supremo Tribunal, para
ilidir juízo negativo de admissibilidade de recursos proferidos, no
âmbito de sua competência, por órgãos da Justiça do Trabalho, a
pretexto de que estaria a orientação deste, no mérito da questão, a
desafiar orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 24.4.97.
Data do Julgamento
:
24/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-01 PP-00102
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - SAB
AGDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (7). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 10/06/97, (NT).
Alteração: 18/08/97, (NT).
Alteração: 10/12/2010, DCR.
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