STF Rcl 654 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Atribuição de efeito suspensivo a recurso
extraordinário não admitido na origem. Suspensão conseqüente de
execução de acórdão que concedeu mandado de segurança.
Inadmissibilidade. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses do
art. 102, inc. I, alínea l, da CF, e do art. 13 da Lei nº
8.038/90. Impropriedade da via eleita. Seguimento negado à
reclamação. Agravo improvido. Precedentes. A reclamação não pode
ser usada como sucedâneo de recurso, nem de ação rescisória, de
modo que não serve para outorga de efeito suspensivo a recurso
extraordinário.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Atribuição de efeito suspensivo a recurso
extraordinário não admitido na origem. Suspensão conseqüente de
execução de acórdão que concedeu mandado de segurança.
Inadmissibilidade. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses do
art. 102, inc. I, alínea l, da CF, e do art. 13 da Lei nº
8.038/90. Impropriedade da via eleita. Seguimento negado à
reclamação. Agravo improvido. Precedentes. A reclamação não pode
ser usada como sucedâneo de recurso, nem de ação rescisória, de
modo que não serve para outorga de efeito suspensivo a recurso
extraordinário.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00001 RTJ VOL-00206-01 PP-00011
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO PIAUÍ
ADV.: PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
ADV.: PGE-PI - AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBU
AGDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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