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Jurisprudência


STF Rcl 654 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário não admitido na origem. Suspensão conseqüente de execução de acórdão que concedeu mandado de segurança. Inadmissibilidade. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 102, inc. I, alínea l, da CF, e do art. 13 da Lei nº 8.038/90. Impropriedade da via eleita. Seguimento negado à reclamação. Agravo improvido. Precedentes. A reclamação não pode ser usada como sucedâneo de recurso, nem de ação rescisória, de modo que não serve para outorga de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00001 RTJ VOL-00206-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO PIAUÍ ADV.: PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO ADV.: PGE-PI - AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBU AGDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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