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Jurisprudência


STF Rcl 655 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
I. Reclamação: cabimento. A pendência de recurso ordinário no Tribunal local contra a decisão reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao Supremo Tribunal Federal. II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal. Afronta a autoridade da decisão do Presidente do Supremo Tribunal que suspendeu a eficácia da liminar do mandado de segurança contra ato do Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em ação ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamentos idênticos ao da impetração de segurança.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Não votou o Ministro Celso de Mello, por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 10.4.97.

Data do Julgamento : 10/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30243 EMENT VOL-01875-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JERONIMO MONTEIRO E OUTROS ADVDO. : CLAUDIUS ANDRÉ MENDONÇA CABALLERO AGDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : PGE - ES EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
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