STF Rcl 655 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: I. Reclamação: cabimento.
A pendência de recurso ordinário no Tribunal local
contra a decisão
reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao Supremo
Tribunal Federal.
II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da
decisão do
Supremo Tribunal Federal.
Afronta a autoridade da decisão do Presidente do
Supremo Tribunal
que suspendeu a eficácia da liminar do mandado de segurança contra
ato do
Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em
ação
ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamentos
idênticos ao da
impetração de segurança.
Ementa
I. Reclamação: cabimento.
A pendência de recurso ordinário no Tribunal local
contra a decisão
reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao Supremo
Tribunal Federal.
II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da
decisão do
Supremo Tribunal Federal.
Afronta a autoridade da decisão do Presidente do
Supremo Tribunal
que suspendeu a eficácia da liminar do mandado de segurança contra
ato do
Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em
ação
ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamentos
idênticos ao da
impetração de segurança.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Não votou o Ministro Celso de Mello, por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 10.4.97.
Data do Julgamento
:
10/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30243 EMENT VOL-01875-01 PP-00031
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JERONIMO MONTEIRO E OUTROS
ADVDO. : CLAUDIUS ANDRÉ MENDONÇA CABALLERO
AGDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : PGE - ES EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
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