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Jurisprudência


STF Rcl 6638 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. Afronta a súmula vinculante. Não ocorrência. Alegação de demora no julgamento de recurso que a invoca. Usurpação de competência do Supremo. Não caracterização. Reclamação não conhecida. Agravo improvido. Precedentes. Não cabe reclamação contra demora na cognição de recurso que invoque ofensa a súmula vinculante.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00048 RTJ VOL-00207-03 PP-01109 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 199-203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): LOTÁXI TRANSPORTES URBANOS LTDA ADV.(A/S): DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 18ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.34.00.025209-5) INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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