STF Rcl 6638 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Afronta a súmula vinculante. Não ocorrência.
Alegação de demora no julgamento de recurso que a invoca.
Usurpação de competência do Supremo. Não caracterização.
Reclamação não conhecida. Agravo improvido. Precedentes. Não cabe
reclamação contra demora na cognição de recurso que invoque
ofensa a súmula vinculante.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Afronta a súmula vinculante. Não ocorrência.
Alegação de demora no julgamento de recurso que a invoca.
Usurpação de competência do Supremo. Não caracterização.
Reclamação não conhecida. Agravo improvido. Precedentes. Não cabe
reclamação contra demora na cognição de recurso que invoque
ofensa a súmula vinculante.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00048 RTJ VOL-00207-03 PP-01109 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 199-203
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LOTÁXI TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADV.(A/S): DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 18ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL (EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.34.00.025209-5)
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INTDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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