STF Rcl 664 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. Decisão judicial que conheceu de ação popular,
cujo objeto era a anulação de resolução legislativa pela qual foram
criados cargos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro. Ação que reputava inconstitucional tal resolução.
Possibilidade de eventual desconformidade com a Constituição Federal
ser aferida no exercício do controle difuso de constitucionalidade.
Ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal,
tendo em vista não se tratar a resolução
legislativa impugnada pela ação popular de ato normativo dotado de
generalidade e abstração. Reclamação julgada improcedente.
Ementa
Reclamação. Decisão judicial que conheceu de ação popular,
cujo objeto era a anulação de resolução legislativa pela qual foram
criados cargos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro. Ação que reputava inconstitucional tal resolução.
Possibilidade de eventual desconformidade com a Constituição Federal
ser aferida no exercício do controle difuso de constitucionalidade.
Ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal,
tendo em vista não se tratar a resolução
legislativa impugnada pela ação popular de ato normativo dotado de
generalidade e abstração. Reclamação julgada improcedente.Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Não votou o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00099 EMENT VOL-02074-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADV. : ROBERTO MIGUEL E OUTRO
RECDO. : JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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