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Jurisprudência


STF Rcl 678 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Ausência de capacidade postulatória da parte reclamante. - Somente nos casos em que a lei expressamente excepciona no sentido de admitir capacidade postulatória a quem não tenha os conhecimentos técnicos exigidos pela lei para a propositura das ações e dos instrumentos processuais em geral, é que será possível admiti-la a quem não os possua. - No caso, tratando-se de reclamação, não há lei alguma que estabeleça essa exceção para a sua propositura. Reclamação não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da reclamação, por ausência de capacidade postulatória da parte reclamante, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Moreira Alves. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Plenário, 14.5.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00027
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MÁRIO DANIEL MIGUEL RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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