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Jurisprudência


STF Rcl 6828 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade ostensiva. Indeferimento liminar pelo relator. Reconhecimento de repercussão geral na mesma matéria objeto de recurso inominado não admitido na origem. Irrelevância. Inaplicabilidade dos art. 543-B, § 1º, do CPC, e arts. 328 e 328-A do RISTF. Agravo improvido. Reconhecimento de repercussão geral sobre a mesma matéria objeto de recurso inominado não admitido na origem não implica sobrestamento deste, nem torna admissível reclamação que o não seja.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 04.03.2009.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00294 RTJ VOL-00209-03 PP-01100 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 176-181
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MILTON PAPESSO ADV.(A/S): LUÍS ROBERTO OLÍMPIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (PROCESSO Nº 1020/2004) INTDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A - TELESP
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