STF Rcl 6828 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade ostensiva. Indeferimento
liminar pelo relator. Reconhecimento de repercussão geral na
mesma matéria objeto de recurso inominado não admitido na origem.
Irrelevância. Inaplicabilidade dos art. 543-B, § 1º, do CPC, e
arts. 328 e 328-A do RISTF. Agravo improvido. Reconhecimento de
repercussão geral sobre a mesma matéria objeto de recurso
inominado não admitido na origem não implica sobrestamento deste,
nem torna admissível reclamação que o não seja.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade ostensiva. Indeferimento
liminar pelo relator. Reconhecimento de repercussão geral na
mesma matéria objeto de recurso inominado não admitido na origem.
Irrelevância. Inaplicabilidade dos art. 543-B, § 1º, do CPC, e
arts. 328 e 328-A do RISTF. Agravo improvido. Reconhecimento de
repercussão geral sobre a mesma matéria objeto de recurso
inominado não admitido na origem não implica sobrestamento deste,
nem torna admissível reclamação que o não seja.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00294 RTJ VOL-00209-03 PP-01100 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 176-181
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MILTON PAPESSO
ADV.(A/S): LUÍS ROBERTO OLÍMPIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE ARARAS (PROCESSO Nº 1020/2004)
INTDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A - TELESP
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