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Jurisprudência


STF Rcl 685 / RR - RORAIMA RECLAMAÇÃO

Ementa
COMPETÊNCIA - ALÍNEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBJETO - IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. A incidência do disposto na alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não prescinde, no caso de impedimento ou suspeição, de apreciação do incidente na origem, pronunciando-se os integrantes do tribunal de justiça sobre a pecha. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - DECLARAÇÃO - ALCANCE. O impedimento ou a suspeição reconhecidos em certo processo nele surtem efeitos, não alcançando automaticamente processo diverso.
Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 14.03.2002.

Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECLTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADV. : PGE - RR FÁBIO BASTOS STICA RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
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