STF Rcl 685 / RR - RORAIMA RECLAMAÇÃO
COMPETÊNCIA - ALÍNEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBJETO - IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. A
incidência do disposto na alínea "n" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal não prescinde, no caso de impedimento ou
suspeição, de apreciação do incidente na origem, pronunciando-se os
integrantes do tribunal de justiça sobre a pecha.
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - DECLARAÇÃO - ALCANCE. O
impedimento ou a suspeição reconhecidos em certo processo nele
surtem efeitos, não alcançando automaticamente processo diverso.
Ementa
COMPETÊNCIA - ALÍNEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBJETO - IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. A
incidência do disposto na alínea "n" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal não prescinde, no caso de impedimento ou
suspeição, de apreciação do incidente na origem, pronunciando-se os
integrantes do tribunal de justiça sobre a pecha.
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - DECLARAÇÃO - ALCANCE. O
impedimento ou a suspeição reconhecidos em certo processo nele
surtem efeitos, não alcançando automaticamente processo diverso.Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 14.03.2002.
Data do Julgamento
:
14/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADV. : PGE - RR FÁBIO BASTOS STICA
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
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