STF Rcl 707 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: I. Agravo regimental: devolução plena:
possibilidade de declaração da ilegitimidade da agravante.
O agravo contra decisão do relator em processo de
competência originária do STF, qual a que nega liminar em reclamação
é recurso ordinário de devolução plena: pode, assim, o Plenário -
sem incidir em reformatio in pejus - examinar de ofício pressupostos
processuais e as condições da ação e, sendo o caso da ausência de
uns ou de outros, extingüir o processo (C. Pr. Civ., art. 267, IV e
VI, e § 3º).
II. Reclamação: ilegitimidade de quem não foi nem poderia
ter sido parte em ação direta de inconstitucionalidade para ajuizar
reclamação fundada em desrespeito ao acórdão que nela se haja
proferido.
Ementa
I. Agravo regimental: devolução plena:
possibilidade de declaração da ilegitimidade da agravante.
O agravo contra decisão do relator em processo de
competência originária do STF, qual a que nega liminar em reclamação
é recurso ordinário de devolução plena: pode, assim, o Plenário -
sem incidir em reformatio in pejus - examinar de ofício pressupostos
processuais e as condições da ação e, sendo o caso da ausência de
uns ou de outros, extingüir o processo (C. Pr. Civ., art. 267, IV e
VI, e § 3º).
II. Reclamação: ilegitimidade de quem não foi nem poderia
ter sido parte em ação direta de inconstitucionalidade para ajuizar
reclamação fundada em desrespeito ao acórdão que nela se haja
proferido.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, apreciando questão preliminar suscitada pelo MinistroSepúlveda Pertence, não conheceu da Reclamação, ficando prejudicado, em consequência, o exame do recurso de agravo, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator),
que
não conhecia dessa questão preliminar. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, neste julgamento os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão. Plenário, 17.12.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01903-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : CARMEN VALÉRIA A. BARBAN E OUTRO
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão