STF Rcl 717 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
EMENTA: - RECLAMAÇÃO. As ações contra as quais se reclama foram: a
primeira
julgada extinta e a segunda arquivada.
Reclamação julgada prejudicada.
Ementa
- RECLAMAÇÃO. As ações contra as quais se reclama foram: a
primeira
julgada extinta e a segunda arquivada.
Reclamação julgada prejudicada.Decisão
Indexação
PC3480 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), PREJUDICIALIDADE, PERDA DE OBJETO,
EXTINÇÃO DA AÇÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: prejudicada.
Número de páginas: 05.
Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 06/11/98, (MLR).
Alterações: 21/02/05, (SVF).
Alteração: 17/02/2014, OJR.
Acórdãos no mesmo sentido
Rcl 673-primeira
ANO-1966 UF-DF TURMA-TP Min. LUIZ GALLOTTI N.PÁG-003
DJ 24-06-1966 PP-02249 EMENT VOL-00660-01 PP-00070
Data do Julgamento
:
10/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1968 PP-04800 EMENT VOL-00747-01 PP-00033
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO GUANABARA
RECDOS.: JUíZOS DE DIREITO DA PRIMEIRA E SEGUNDA VARAS DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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