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Jurisprudência


STF Rcl 717 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO

Ementa
- RECLAMAÇÃO. As ações contra as quais se reclama foram: a primeira julgada extinta e a segunda arquivada. Reclamação julgada prejudicada.
Decisão
Indexação PC3480 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), PREJUDICIALIDADE, PERDA DE OBJETO, EXTINÇÃO DA AÇÃO. Observação Votação: unânime. Resultado: prejudicada. Número de páginas: 05. Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 06/11/98, (MLR). Alterações: 21/02/05, (SVF). Alteração: 17/02/2014, OJR. Acórdãos no mesmo sentido Rcl 673-primeira ANO-1966 UF-DF TURMA-TP Min. LUIZ GALLOTTI N.PÁG-003 DJ 24-06-1966 PP-02249 EMENT VOL-00660-01 PP-00070

Data do Julgamento : 10/10/1968
Data da Publicação : DJ 18-11-1968 PP-04800 EMENT VOL-00747-01 PP-00033
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : ESTADO GUANABARA RECDOS.: JUíZOS DE DIREITO DA PRIMEIRA E SEGUNDA VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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