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Jurisprudência


STF Rcl 722 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 1.668/DF. PEDIDO INCERTO E GENÉRICO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - o pedido mostra-se incerto, razão pela qual se tem como inepta a petição inicial e, por conseqüência, a necessária extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. II - Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Menezes Direito e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDOS.: ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTROS AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL AGDO.(A/S): MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM BRASÍLIA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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