STF Rcl 722 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO
DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 1.668/DF. PEDIDO INCERTO E
GENÉRICO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - o pedido mostra-se incerto, razão pela qual se
tem como inepta a petição inicial e, por conseqüência, a
necessária extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
II -
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO
DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 1.668/DF. PEDIDO INCERTO E
GENÉRICO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - o pedido mostra-se incerto, razão pela qual se
tem como inepta a petição inicial e, por conseqüência, a
necessária extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
II -
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Menezes
Direito e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDOS.: ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTROS
AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM BRASÍLIA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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