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Jurisprudência


STF Rcl 724 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Não cabe reclamação destinada a invalidar decisão de outro Tribunal, que haja porventura divergido da jurisprudência do Supremo Tribunal, firmada no julgamento de causa diferente, mesmo em se tratando de controvérsias de porte constitucional. Também não é a reclamação instrumento idôneo de uniformização de jurisprudência, tampouco sucedâneo de recurso ou rescisória, não utilizados tempestivamente pelas partes.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Néri da Silveira e Ilmar Galvão. Plenário, 26.3.98.

Data do Julgamento : 26/03/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01911-01 PP-00041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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