STF Rcl 724 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Não cabe reclamação destinada a invalidar
decisão de outro Tribunal, que haja porventura divergido da
jurisprudência do Supremo Tribunal, firmada no julgamento de causa
diferente, mesmo em se tratando de controvérsias de porte
constitucional.
Também não é a reclamação instrumento idôneo de
uniformização de jurisprudência, tampouco sucedâneo de recurso ou
rescisória, não utilizados tempestivamente pelas partes.
Ementa
Não cabe reclamação destinada a invalidar
decisão de outro Tribunal, que haja porventura divergido da
jurisprudência do Supremo Tribunal, firmada no julgamento de causa
diferente, mesmo em se tratando de controvérsias de porte
constitucional.
Também não é a reclamação instrumento idôneo de
uniformização de jurisprudência, tampouco sucedâneo de recurso ou
rescisória, não utilizados tempestivamente pelas partes.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Ministros Néri da Silveira e Ilmar Galvão. Plenário, 26.3.98.
Data do Julgamento
:
26/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01911-01 PP-00041
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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