STF Rcl 726 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DE DECISÃO
PROFERIDA POR TRIBUNAL INFERIOR. ALEGAÇÃO DE SER
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Descabe a reclamação se não há decisão da Corte a ser
resguardada, nem cuja autoridade esteja sendo desrespeitada.
Argumentar que a questão controvertida na execução é
contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não basta
para o cabimento da medida.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DE DECISÃO
PROFERIDA POR TRIBUNAL INFERIOR. ALEGAÇÃO DE SER
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Descabe a reclamação se não há decisão da Corte a ser
resguardada, nem cuja autoridade esteja sendo desrespeitada.
Argumentar que a questão controvertida na execução é
contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não basta
para o cabimento da medida.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo . Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Carlos Velloso, e, neste julgamento, os Ministros Nelson Jobim e Marco Aurélio. Plenário, 12.03.98.
Data do Julgamento
:
12/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01906-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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