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Jurisprudência


STF Rcl 729 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Ausência de capacidade postulatória da parte reclamante. Somente nos casos em que a lei expressamente excepciona no sentido de admitir capacidade postulatória a quem não tenha os conhecimentos técnicos exigidos pela lei para a propositura das ações e dos instrumentos processuais em geral, é que será possível admiti-la a quem não os possua. Precedente: Rcl 678, Moreira. Reclamação não conhecida
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, Relator, não conheceu da reclamação. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 09.09.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02226-01 PP-00005 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 490-493
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECLTE. : GERALDO FELIPE DE ARAÚJO RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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