STF Rcl 729 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. Ausência de capacidade postulatória da parte
reclamante. Somente nos casos em que a lei expressamente excepciona
no sentido de admitir capacidade postulatória a quem não tenha os
conhecimentos técnicos exigidos pela lei para a propositura das
ações e dos instrumentos processuais em geral, é que será possível
admiti-la a quem não os possua. Precedente: Rcl 678, Moreira.
Reclamação não conhecida
Ementa
Reclamação. Ausência de capacidade postulatória da parte
reclamante. Somente nos casos em que a lei expressamente excepciona
no sentido de admitir capacidade postulatória a quem não tenha os
conhecimentos técnicos exigidos pela lei para a propositura das
ações e dos instrumentos processuais em geral, é que será possível
admiti-la a quem não os possua. Precedente: Rcl 678, Moreira.
Reclamação não conhecidaDecisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, Relator,
não conheceu da reclamação. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o
Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Celso de Mello, Presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário,
09.09.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02226-01 PP-00005 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 490-493
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE. : GERALDO FELIPE DE ARAÚJO
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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