STF Rcl 752 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
EMENTA: I. Reclamação: descabimento contra decisão
transitada em julgado: jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal.
II. Reclamação: descabimento contra a sentença de
liquidação transitada em julgado, ainda que não encerrada a execução
subseqüente.
1. A liquidação de sentença é processo inconfundível,
já
com o processo de condenação - cuja extinção pela coisa julgada, em
princípio, supõe -, já com o processo de execução - cuja instauração
reclama a liquidez do título executório.
2. Aplica-se, pois, à reclamação contra a sentença de
liquidação a jurisprudência do STF que não a admite, quando ajuizada
posteriormente ao trânsito em julgado da decisão reclamada, não a
elidindo a circunstância de ainda não se haver encerrado a execução
conseqüente.
III. Reclamação: oposta à sentença de liquidação,
alcança
os atos de execução conseqüentes, sem necessidade de que integre o
processo o juiz desta.
Ementa
I. Reclamação: descabimento contra decisão
transitada em julgado: jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal.
II. Reclamação: descabimento contra a sentença de
liquidação transitada em julgado, ainda que não encerrada a execução
subseqüente.
1. A liquidação de sentença é processo inconfundível,
já
com o processo de condenação - cuja extinção pela coisa julgada, em
princípio, supõe -, já com o processo de execução - cuja instauração
reclama a liquidez do título executório.
2. Aplica-se, pois, à reclamação contra a sentença de
liquidação a jurisprudência do STF que não a admite, quando ajuizada
posteriormente ao trânsito em julgado da decisão reclamada, não a
elidindo a circunstância de ainda não se haver encerrado a execução
conseqüente.
III. Reclamação: oposta à sentença de liquidação,
alcança
os atos de execução conseqüentes, sem necessidade de que integre o
processo o juiz desta.Decisão
A Turma não conheceu da reclamação. Falou, pela reclamante, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE. : SILA S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
ADVDOS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS
RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
RECLDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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