STF Rcl 753 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, à totalidade dos vencimentos dos autores, do
percentual de 11,98% relativo à alegada redução desses vencimentos
quando da conversão em URV. Desrespeito à decisão do Plenário na
ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de
prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha
como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou
não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme
explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello).
Precedentes do Plenário: RCL nº 980, rel. Min. Ellen Gracie e RCL
nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves. Reclamação julgada procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, à totalidade dos vencimentos dos autores, do
percentual de 11,98% relativo à alegada redução desses vencimentos
quando da conversão em URV. Desrespeito à decisão do Plenário na
ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de
prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha
como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou
não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme
explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello).
Precedentes do Plenário: RCL nº 980, rel. Min. Ellen Gracie e RCL
nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves. Reclamação julgada procedente.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na reclamação, nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002.
Data do Julgamento
:
07/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02081-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECLTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Mostrar discussão