STF Rcl 775 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, à totalidade dos vencimentos dos autores, do
percentual de 11,98% relativo à alegada redução desses vencimentos
quando da conversão em URV (MPs nºs 434 e 482, posteriormente
convertidas na Lei nº 8.880/94, que implementou o Plano Real).
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no
art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-
5/MS (Min. CELSO DE MELLO). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7,
red. p/ o ac. Min. ELLEN GRACIE e RCL nº 848-0, Rel. Min. MOREIRA
ALVES, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002.
Reclamação que se julga procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, à totalidade dos vencimentos dos autores, do
percentual de 11,98% relativo à alegada redução desses vencimentos
quando da conversão em URV (MPs nºs 434 e 482, posteriormente
convertidas na Lei nº 8.880/94, que implementou o Plano Real).
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no
art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-
5/MS (Min. CELSO DE MELLO). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7,
red. p/ o ac. Min. ELLEN GRACIE e RCL nº 848-0, Rel. Min. MOREIRA
ALVES, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002.
Reclamação que se julga procedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na reclamação, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Plenário, 09.5.2002.
Data do Julgamento
:
09/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDA. : JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 21ª VARA CÍVEL FEDERAL DA
1ª SUBSEÇÃO DE SÃO PAULO
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