STF Rcl 798 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO
EMENTA: Tutela antecipada concedida para determinação
de abatimento na alíquota de contribuição previdenciária do
servidor.
Nem pela simples circunstância de refletir em
consignação no contra-cheque de pagamento da remuneração do
servidor, pode ela equiparar-se à vantagem funcional de que trata o
art. 1º da Lei nº 9.494-97, validada pelo julgamento cautelar da
Ação Declaratória nº 4, de forma alguma descumprido pela decisão
reclamada.
Ementa
Tutela antecipada concedida para determinação
de abatimento na alíquota de contribuição previdenciária do
servidor.
Nem pela simples circunstância de refletir em
consignação no contra-cheque de pagamento da remuneração do
servidor, pode ela equiparar-se à vantagem funcional de que trata o
art. 1º da Lei nº 9.494-97, validada pelo julgamento cautelar da
Ação Declaratória nº 4, de forma alguma descumprido pela decisão
reclamada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a reclamação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Sydney Sanches, Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Moreira Alves. Plenário,
31.5.2000.
Data do Julgamento
:
31/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00021 EMENT VOL-02003-01 PP-00059
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECLTE. : CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPQ
ADV. : ÁLVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO
RECLDO. : JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
Mostrar discussão