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Jurisprudência


STF Rcl 798 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO

Ementa
Tutela antecipada concedida para determinação de abatimento na alíquota de contribuição previdenciária do servidor. Nem pela simples circunstância de refletir em consignação no contra-cheque de pagamento da remuneração do servidor, pode ela equiparar-se à vantagem funcional de que trata o art. 1º da Lei nº 9.494-97, validada pelo julgamento cautelar da Ação Declaratória nº 4, de forma alguma descumprido pela decisão reclamada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a reclamação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Sydney Sanches, Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Moreira Alves. Plenário, 31.5.2000.

Data do Julgamento : 31/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00021 EMENT VOL-02003-01 PP-00059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECLTE. : CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ ADV. : ÁLVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO RECLDO. : JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
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