STF Rcl 804 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - Se houve contradição entre a ementa e o texto do Acórdão, a parte interessada deveria ter oferecido embargos de declaração. - Prevalece o texto do Acórdão sôbre a ementa, que lhe serve de título.
Ementa
RECLAMAÇÃO - Se houve contradição entre a ementa e o texto do Acórdão, a parte interessada deveria ter oferecido embargos de declaração. - Prevalece o texto do Acórdão sôbre a ementa, que lhe serve de título.Decisão
Indexação
PC3604 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), DESCABIMENTO, PREVALÊNCIA, TEXTO,
ACÓRDÃO, HIPÓTESE, DIVERGÊNCIA, EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente.
Acórdão citado: RE 65082.
Número de páginas: (05).
Análise:(AAF).
Inclusão: 19/11/98, (MLR).
Alteração: 09/12/03 (SVF).
Alteração: 27/11/2013, RFP.
Data do Julgamento
:
03/12/1969
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1970 PP-00678 EMENT VOL-00791-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RCLTE.: EMÍDIO VIEIRA SANTANA
ADV.: MANOEL RIVERO GOMEZ
RCLDO.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA GUANABARA
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