STF Rcl 806 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ao Juiz é vedado negar-lhe seguimento.
À instância "ad quem" é que compete dizer de sua procedência ou não.
Reclamação julgada procedente, para que se seja processado o agravo de
instrumento.
Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ao Juiz é vedado negar-lhe seguimento.
À instância "ad quem" é que compete dizer de sua procedência ou não.
Reclamação julgada procedente, para que se seja processado o agravo de
instrumento.Decisão
Julgou-se procedente, contra o voto do Min. Thompson Flôres que tinha a reclamação por prejudicada. Plenário, 18-03-70.
Data do Julgamento
:
18/03/1970
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1970 PP-02104 EMENT VOL-00801-01 PP-00033 RTJ VOL-00053-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : LIGTH - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVDO. : EDMUNDO LINS NETO
RECDO. : JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 16ª
VARA CÍVEL DO ESTADO DA GUANABARA
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