STF Rcl 826 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ATOS RECLAMADOS ANTERIORES À DECISÃO DO
TRIBUNAL. DESRESPEITO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE
AGIR
1. Não se admite reclamação contra atos judiciais praticados
antes da decisão desta Corte indicada como parâmetro de confronto.
Não se pode dizer que as decisões reclamadas desrespeitaram um
julgado que sequer existia à época em que praticadas, daí decorrendo
falta de legítimo interesse de agir do autor para a reclamação.
2. Hipótese concreta em que, ademais, os atos questionados
revelam-se harmônicos com o provimento judicial desta Corte na ação
direta relacionada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ATOS RECLAMADOS ANTERIORES À DECISÃO DO
TRIBUNAL. DESRESPEITO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE
AGIR
1. Não se admite reclamação contra atos judiciais praticados
antes da decisão desta Corte indicada como parâmetro de confronto.
Não se pode dizer que as decisões reclamadas desrespeitaram um
julgado que sequer existia à época em que praticadas, daí decorrendo
falta de legítimo interesse de agir do autor para a reclamação.
2. Hipótese concreta em que, ademais, os atos questionados
revelam-se harmônicos com o provimento judicial desta Corte na ação
direta relacionada.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA, (STF). EXISTÊNCIA, APRECIAÇ
ÃO, MATÉRIA,
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, INOCORRÊNCIA, ATRAÇÃO,
TOTALIDADE, CAUSAS, IDENTIDADE, TEMA. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EXAME,
ACUMULAÇÃO, FUNÇÃO PÚBLICA, ATO DE IMPROBIDADE, CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL
.
- DESCABIMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECLAMAÇÃO, ANTERIORIDADE, DECISÃO (STF)
, AUSÊNCIA,
INTERESSE DE AGIR. INADMISSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, DESRESPEITO,
JULGADO
INEXISTENTE.
- POSSIBILIDADE, CUMULAÇÃO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE NOTARIAL E DE
REGISTRO, MANDATO,
VEREADOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00038
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008935 ANO-1994
ART-00025 PAR-00002
LEI DOS CARTÓRIOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-1531, Rcl-1723-QO-AgR (RTJ-179/995).
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 15/09/03, (SVF).
Alteração: 17/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-01 PP-00027
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ JESUS ALVES
ADVDA. : ISABEL CRISTINA MACHADO PINTO E OUTRO
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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