STF Rcl 832 primeira / DF - DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO: Sua inidoneidade, uma vez que há uma nova
relação de direito entre a administração e os reclamantes, diversa
daquela que constitui a "causa petendi", apreciada no RE 28.533.
Ementa
RECLAMAÇÃO: Sua inidoneidade, uma vez que há uma nova
relação de direito entre a administração e os reclamantes, diversa
daquela que constitui a "causa petendi", apreciada no RE 28.533.Decisão
Indexação
- RECLAMAÇÃO, DESCABIMENTO, LEI NOVA, ESTABELECIMENTO, OPÇÃO,
REGIME, REMUNERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DETERMINAÇÃO. RECEBIMENTO,
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO, SENTENÇA JUDICIAL, FIXAÇÃO, RELAÇÃO
JURÍDICA, DIVERSIDADE, ACÓRDÃO, (STF), DESCUMPRIMENTO, (PC).
PC3604, RECLAMAÇÃO, DESCABIMENTO.
Legislação
LEG-FED DEL-000728 ANO-1969
ART-00180 PAR-00003
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00161
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: Rcl 829 (RTJ-56/610), RE 28553.
Número de páginas: (09).
Alteração: 09/12/03, (SVF).
Alteração: 06/11/2013, RFP.
Data do Julgamento
:
26/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 19-02-1971 PP-00544 EMENT VOL-00825-01 PP-00041 RTJ VOL-00053-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RCLTES.: JOSÉ PIO BORGES DE CASTRO E OUTROS
ADV.: FELIPPINO SOLON
RCLDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO
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