STF Rcl 838 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação incabível, dentro nos moldes do art. 161 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de
desacato
a julgado do Excelso Pretório. O Dr. Juiz reclamado limitou-se a, na
execução, interpretá-lo, nos seus devidos termos. Reclamação de que
não
se conheceu.
Ementa
Reclamação incabível, dentro nos moldes do art. 161 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de
desacato
a julgado do Excelso Pretório. O Dr. Juiz reclamado limitou-se a, na
execução, interpretá-lo, nos seus devidos termos. Reclamação de que
não
se conheceu.Decisão
Adiado por virtude de pedido de vista do Min. Amaral Santos, depois dos votos do Relator (Min. Adalício Nogueira) e dos Mins. Bilac Pinto e Thompson Flores, que não conheciam da Reclamação. Impedido o Sr. Min. Antônio Neder. Falaram: o Prof. Mator
Peixoto pelos reclamantes e, o Prof. Xavier de Albuquerque, Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. - Plenário, 12-5-71.
Decisão: Não conhecido, à unanimidade. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Mins. Luiz Gallotti e Djaci Falcão. - Plenário, 19-5-71.
Data do Julgamento
:
19/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1971 PP-03913 EMENT VOL-00841-01 PP-00005
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RCLTES. : JOSÉ CARLOS DE MATOS PEIXOTO E OUTROS
RCLDO. : JUIZ DA SEGUNDA VARA FEDERAL - SEÇÃO DA GUANABARA
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