main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 838 primeira / GB - GUANABARA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação incabível, dentro nos moldes do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de desacato a julgado do Excelso Pretório. O Dr. Juiz reclamado limitou-se a, na execução, interpretá-lo, nos seus devidos termos. Reclamação de que não se conheceu.
Decisão
Adiado por virtude de pedido de vista do Min. Amaral Santos, depois dos votos do Relator (Min. Adalício Nogueira) e dos Mins. Bilac Pinto e Thompson Flores, que não conheciam da Reclamação. Impedido o Sr. Min. Antônio Neder. Falaram: o Prof. Mator Peixoto pelos reclamantes e, o Prof. Xavier de Albuquerque, Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. - Plenário, 12-5-71. Decisão: Não conhecido, à unanimidade. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Mins. Luiz Gallotti e Djaci Falcão. - Plenário, 19-5-71.

Data do Julgamento : 19/05/1971
Data da Publicação : DJ 06-08-1971 PP-03913 EMENT VOL-00841-01 PP-00005
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RCLTES. : JOSÉ CARLOS DE MATOS PEIXOTO E OUTROS RCLDO. : JUIZ DA SEGUNDA VARA FEDERAL - SEÇÃO DA GUANABARA
Mostrar discussão